Ao proferir sua decisão, o tribunal não examinou a legalidade técnica do chamado sistema para regular a temperatura predefinida do líquido de arrefecimento, preferindo ater‑se às formalidades. Considerou a ordem inválida por um único motivo: a base jurídica estava desatualizada, porque a antiga diretiva de homologação foi substituída por regulamentos europeus. Na prática, é um lembrete de como o procedimento pode definir o resultado mesmo quando as questões técnicas ficam sem ser colocadas à prova — um roteiro conhecido para quem acompanha as idas e vindas regulatórias no mundo do automóvel.

Como consequência, as ordens perderam força jurídica. Ainda não está claro se a agência apresentará recurso.

Para os proprietários dos veículos a diesel afetados, a decisão suspende temporariamente as obrigações: o recall obrigatório fica interrompido até que o KBA emita uma nova ordem que atenda às exigências legais atuais ou conteste a decisão. Para quem está ao volante, isso alivia a pressão por ora, mas estende o período de incerteza.

A decisão também pode carregar peso simbólico, sobretudo em casos semelhantes em que o KBA se apoia em argumentos comparáveis. A Mercedes‑Benz lê o resultado como confirmação de que a base legal inicial das exigências de recall era vulnerável. Ainda assim, a empresa levou o recall adiante e, quatro anos depois, já atualizou quase todos os 1,4 milhão de veículos. O fim da disputa agora depende do próximo movimento do KBA.