Propostas da UE para 2035: motores a combustão, baterias e frotas corporativas
Entenda como a Comissão Europeia pode ajustar a proibição de motores a combustão em 2035, com propostas para baterias e frotas corporativas. Saiba mais
A Comissão Europeia marcou a data para apresentar propostas aguardadas sobre possíveis ajustes à chamada proibição de motores a combustão na UE. Segundo fontes da própria Comissão, a apresentação está prevista para terça-feira, 16 de dezembro de 2025, em Estrasburgo. Não será um anúncio único: além do dossiê da combustão interna, os responsáveis devem levar uma estratégia para baterias e medidas para tornar as frotas corporativas mais verdes. Só esse marco no calendário tende a aguçar o foco de toda a indústria.
Pelas regras atuais da UE, a partir de 2035 os novos carros de passeio não podem emitir CO2 em operação. Na prática, isso barraria as vendas de modelos a gasolina e a diesel, a menos que surjam soluções que atendam ao requisito de emissões zero. A Comissão já sinalizou disposição para reavaliar a norma após pressões de partes do setor automotivo e de vários Estados-membros. Nesse enquadramento, resta pouco espaço para conjuntos motopropulsores tradicionais, a não ser que exista um caminho de conformidade definido com clareza.
O debate público também ganhou tração. Na Alemanha, uma pesquisa da ARD indicou que a maioria dos entrevistados vê com ressalvas uma proibição, após 2035, de novos carros com motor a combustão. Em círculos políticos circulam ideias para recalibrar a abordagem, incluindo dar mais visibilidade a combustíveis climaticamente neutros e oferecer apoio adicional a famílias de menor renda. Quem decide acompanha de perto esses movimentos, porque é aí que costuma se formar a margem para acordos.
Ao mesmo tempo, alguns políticos europeus ressaltam que, mesmo uma reescrita ampla das regras, sozinha, não resolverá todos os desafios da indústria automotiva. A concorrência da China e as barreiras comerciais externas seguem como fontes distintas de pressão — ventos contrários que a regulação, por si só, não dissipa.